Trabalhador não tem que dividir indenização com associação de deficientes

Trabalhador não tem que dividir indenização com associação de deficientes

(19.09.11)

O juiz não pode aplicar, por analogia, a lei da ação civil pública em ação individual apresentada por empregado contra seu empregador no que diz respeito à destinação do valor da condenação.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST deu razão a um trabalhador que teve a quantia fixada de reparação por danos morais dividida entre ele e uma associação de deficientes auditivos.

No recurso de revista ao TST, o ex-empregado da Celesc Distribuição afirmou que o TRT da 12ª Região (SC) confirmara que ele havia sido vítima de discriminação no serviço por conta de sua deficiência física (problema auditivo). Por isso, o tribunal catarinense mantivera a condenação da empresa no pagamento de reparação por danos morais no valor de R$17 mil.

O problema é que o TRT-12 decidiu destinar parte da indenização (R$ 5 mil) à Associação de Deficientes Auditivos de Santa Catarina, com o argumento de que "pretendia evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador e repudiar a ideia do que chamou de “indústria do dano moral”.

Para tanto, o TRT catarinense aplicou, por analogia, os artigos 13 e 20 da Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública.

"O entendimento do TRT-12 extrapolou os limites do processo, pois não houve requerimento de nenhum dos envolvidos na ação para que fosse destinada parte da condenação à Associação" - sustentou o recurso de revista.

De acordo com o ministro Maurício Godinho, relator no TST, o empregado tem razão, porque é vedado ao magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita) ou conhecer de questões não abordadas na ação (decisão extra petita).

Segundo o artigo 460 do Código de Processo Civil, o juiz não pode proferir sentença de natureza diferente da que foi pedida ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi solicitado – como ocorreu no caso.

O relator também esclareceu que o processo analisado é uma ação individual proposta pelo empregado contra o ex-empregador, e não a tutela de cunho coletivo.

Desse modo, concluiu o ministro Godinho, "é indevida a aplicação das regras da lei da ação civil pública quanto à destinação do valor da condenação nesse tipo de processo, uma vez que não se trata de dano moral coletivo a ser compensado".

A 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista para anular a decisão do TRT-12 e restabelecer a sentença de origem que condenara a empresa a pagar R$ 17 mil a título de danos morais exclusivamente ao trabalhador.

A advogada Andreza Prado de Oliveira atua em nome do trabalhador. (RR nº 11400-70.2008.5.12.0034).


Redação do Espaço Vital com Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: www.espacovital.com.br


 

Notícias

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...